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quinta-feira , 28 março 2024

Profissão: Técnico de som

Qual o perfil do profissional de áudio, tanto Técnico de Som quanto  de Operador de Som?  Tenho feito esta pergunta a mim mesmo e a conclusão a que cheguei é “Invisível”.

 

Como assim “INVISÍVEL”?

Como podemos ser invisíveis se somos uma classe de profissionais que trabalham em espetáculos   de   todos   os   tipos?  Só   no   estado   da   Bahia   somos   mais   de   quatro   mil profissionais     atuantes   nas    mais    diversas    áreas   do  áudio.  Somos      conhecidos     e reconhecidos   pelo   por   atores,   músicos,   produtores  como   técnicos   e   operadores  do som de espetáculos de todo o tipo.

Como então podemos ser “INVISÍVEIS”?

Não se deve responder uma pergunta com outra, mas infelizmente neste caso esta é a pergunta que não quer calar: Quantos profissionais estão registrados no Ministério do Trabalho como Técnico e Operador de Som?

A resposta é o reflexo desta invisibilidade: pouquíssimos!

Segundo     o   SATED,   em    Salvador   95%   dos  técnicos     e  operadores     de  som   não    são registrados!  Desta   forma   somos   invisíveis   para   o  Governo   Federal,  pois   para   Ele  (o Governo) quem não é registrado ou está na informalidade ou não existe. Pela Lei 6533, criada   em  maio   de  1978,   e  que   regulamenta   as   profissões   de   Artista   e   Técnico   em Espetáculo de diversões e que diz que para um profissional ser contratado para atuar em    Rádio,   TV, Publicidade,  Teatro,      Cinema,    Espetáculos     em   Geral, ele   deve    ter  o registro profissional ou DRT (artigo sexto).

O   SATED,    Sindicato     dos   Artistas   e  Técnicos    em   Espetáculos     de    Diversão,    é  o responsável pelo encaminhamento junto a Delegacia Regional do Trabalho do registro profissional de Técnico de Som e de operador de Som.  Em Salvador, o SATED fica na Av. Sete de Setembro, 89, Edf Oxumaré 20 andar, sala 214, telefone 33222098. O site
é: http://www.satedba.com.br/ .

O   registro   profissional   é   o   primeiro   passo   para  existirmos   como   profissionais.  È  um simples   registro,   mas   com   ele   ficaremos   visíveis   aos   olhos   do   governo.  É   assim   que conseguiremos, por exemplo, conseguirmos um piso de cachês, melhores condições de trabalho, enfim, melhorias há muito cogitadas e nunca alcançadas.

Aí surgem outras dúvidas: em qual categoria eu me encaixo? Qual Registro vou tirar?

Pelo Código Brasileiro de Ocupações a classificação é a seguinte:

–  O Técnico   de  Som   monta  os   equipamentos   de   som,   alinha  os   sistemas,   repara   os equipamentos,   auxilia   ao  Operador   de   Som   em   seu   trabalho,   pode   ou   não   operar   o som.

O Operador de Som configura e opera e monitora o sistema de som ou de gravação, durante   os   ensaios,   passagens   de   som  ou   espetáculos.  É   necessário que   o   Operador possua sensibilidade musical e teatral para a execução da função.

Agora     que   você   já  sabe  como    fazer   para   deixar  de   ser  invisível,  junte-se   a  nós, profissionais registrados. Juntos e visíveis seremos um grupo  de  profissionais aptos a criarmos associações de Técnicos e Operadores e reivindicarmos junto ao sindicato por melhores salários e condições de trabalho.

 

Abraços a todos e chega de histórias de fantasmas!

Sobre Fernando Gundlach

sócio proprietário e instrutor da DB Cursos de Áudio, instrutor da áudio na Pracatum e na Rede Motiva-VIVO, há trinta anos atua como Técnico de Som e de Gravação em Salvador. Atualmente trabalhando com o artista Luiz Caldas e com o grupo Mil milhas.

7 comentários

  1. Ótimos esclarecimentos. Cabe agora a nós entendermos a necessidade de uma classe organizada.

  2. Bom texto!

    Incita à "regularização" profissional.
    Uma ótima opção também, é nos formalizarmos como EI (empreendedor individual).

    Existem muitos benefícios para quem se regulariza/formaliza. O Lázzaro um bom tempo atrás expôs essa questão no Gigplace e o Tiago Borges há muito tempo também já levantou esse tema.

    "Bora existir" galera! Afinal sabemos que não somos invisíveis!

  3. Parabéns pelo alerta. Gostaria só de lembrar que a lei gera diferenças entre AUDIO (Radiaslistas) e SOM (SATED).

  4. PARABÉNS DIEGO PELA INICIATIVA

  5. quem exerce ou diz exercer a função de técncio ou operador de som exerce a profissão irregularmente, sendo passivo de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa por se tratar de contravenção penal Lei das Contravenções Penais – DL-003.688-1941 artigo 47

  6. obrigado pelas dicas forão muito uteis !!! grato

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